O boleto com a da taxa de matrícula de R$149,00 será encaminhada via e-mail e whatsapp após a finalização da compra do curso.
DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.
REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
1. Ter idade mínima de 18 anos;
2. Ter concluído o Ensino Médio;
3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.
4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.
-DIPLOMA RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRADO PELO SISTEC.
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em Administração", mas ainda não tem o registro no CONSELHO FEDERAL ou CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, bastará comprovar sua experiência de 1 um ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos.
O Técnico em Vendas será habilitado para:
Identificar produtos e serviços da empresa e canais de venda adequados às respectivas especificidades.
Caracterizar os perfis de clientes.
Coletar informações sobre a concorrência e o mercado em geral.
Planejar e promover a venda de produtos e serviços.
Organizar o ambiente de venda.
Fidelizar clientes promovendo serviços de apoio e atendimento pós-venda.
Organizar e gerenciar arquivos com informações de clientes.
Realizar prospecção de novos clientes.
Para atuação como Técnico em Vendas, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados ao funcionamento da área comercial, de modo a atuar em conformidade com as legislações e diretrizes de conduta, como também com as normas de saúde e segurança do trabalho.
Atuação de forma proativa e com visão empreendedora em atividades de venda de produtos e serviços, demonstrando desinibição e comprometimento com necessidades e desejos de clientes, comunicando-se de forma clara e cordial, com respeito à diversidade.
Legislação profissional
Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013
BRASIL. Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário. Diário Oficial da União. Brasília, 15 de março de 2013.
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Crédito e Cobrança
Auxiliar de Faturamento
Operador de Supermercados
Representante Comercial
Estoquista
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Comércio Eletrônico
Especialização Técnica em Comunicação
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, bacharelado e licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial
Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior
Curso Superior de Tecnologia em Marketing
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira
Bacharelado em Administração
Bacharelado em Comércio Exterior
Locais e ambientes de trabalho:
Indústrias e/ou Comércios em Geral
Comércio Físico e/ou Eletrônico
Empresas de Telemarketing
Empreendedor da Área de Vendas
Ocupações CBO associadas
3541-40 - Técnico em Atendimento e Vendas
5211-15 - Promotor de Vendas
3547-05 - Representante Comercial Autônomo
3541-35 - Técnico de Vendas
Nomenclaturas anteriores
Administração com ênfase em vendas
Atendimento e marketing
Comércio e varejo
Gestão de varejo supermercadista
Marketing e vendas
Negócios