O boleto com a da taxa de matrícula de R$149,00 será encaminhada via e-mail e whatsapp após a finalização da compra do curso.
DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.
REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
1. Ter idade mínima de 18 anos;
2. Ter concluído o Ensino Médio;
3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.
4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.
-DIPLOMA RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRADO PELO SISTEC.
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em Administração", mas ainda não tem o registro no CONSELHO FEDERAL ou CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, bastará comprovar sua experiência de 1 um ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos.
O Técnico em Trânsito será habilitado para:
Realizar procedimentos de gestão, planejamento, fiscalização e operação do trânsito.
Promover a educação e a segurança do trânsito.
Organizar a operação do tráfego urbano.
Organizar o controle da manutenção de equipamentos de tráfego, o monitoramento do trânsito e das vias públicas, a fiscalização de trânsito e de veículos.
Supervisionar o cumprimento da legislação referente ao trânsito de veículos.
Realizar pesquisas e tratamentos estatísticos de tráfego.
Supervisionar operações de tráfego.
Realizar estudos e implantação de melhorias para o trânsito nas vias rurais, nas cidades e em regiões metropolitanas.
Para atuação como Técnico em Trânsito, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de gestão, planejamento, projeto, implantação e operação de atividades relacionadas ao transporte de passageiros, à logística e ao transporte de cargas.
Conhecimentos e saberes relacionados à educação e à segurança no trânsito; à engenharia de tráfego, assegurando a mobilidade urbana de acordo com as técnicas e processos; e às normas técnicas.
Habilidades e competências relacionadas à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.
Legislação profissional
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Supervisor de Transportes
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Educação e Segurança para o Trânsito
Especialização Técnica em Geoprocessamento
Especialização Técnica em Legislação Urbanística e de Mobilidade Urbana
Especialização Técnica em Simulações
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Estradas
Curso Superior de Tecnologia em Transporte Terrestre
Bacharelado em Engenharia Civil
Bacharelado em Engenharia de Transportes
Bacharelado em Engenharia de Mobilidade
Locais e ambientes de trabalho:
Agências reguladoras públicas de transporte
Concessionárias rodoviárias e ferroviárias
Empresas de consultorias de projetos
Empresas de engenharia de tráfego
Empresas de logística
Operadoras de transporte público
Operadoras de transporte de cargas
Órgãos gestores de mobilidade urbana
Centros de formação de condutores
Empresas de operação e gestão de vias urbanas
Empresas de sinalização viária
Ocupações CBO associadas
3423-05 - Chefe de Serviço de Transporte Rodoviário (passageiros e cargas)
3423-05 - Assistente de Tráfego Rodoviário
3423-05 - Chefe de Departamento de Motoristas
3423-05 - Chefe de Serviço de Transporte Rodoviário
3423-05 - Coordenador de Tráfego Rodoviário
3423-05 - Encarregado de Tráfego Rodoviário
3423-05 - Gerente de Frota (transporte rodoviário)
3423-05 - Programador de Transporte Rodoviário
3423-10 - Inspetor de Serviços de Transportes Rodoviários (passageiros e cargas)
Nomenclaturas anteriores
Transportes com habilitação em gestão de transporte de passageiro
Transportes com habilitação em operação de trânsito
Transportes e trânsito