O boleto com a da taxa de matrícula de R$149,00 será encaminhada via e-mail e whatsapp após a finalização da compra do curso.
DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.
REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
1. Ter idade mínima de 18 anos;
2. Ter concluído o Ensino Médio;
3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.
4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.
-DIPLOMA RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRADO PELO SISTEC.
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em Administração", mas ainda não tem o registro no CONSELHO FEDERAL ou CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, bastará comprovar sua experiência de 1 um ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos.
O Técnico em Móveis será habilitado para:
Realizar o desenvolvimento, a fabricação e a manutenção de móveis e esquadrias.
Operar máquinas e equipamentos.
Selecionar materiais, insumos e acessórios.
Planejar e implementar melhoria nos produtos e processos relacionados a móveis.
Executar regulagem e manutenção preventiva de máquinas.
Coordenar, planejar e supervisionar linhas de produção de móveis.
Controlar estoques de produtos acabados.
Para atuação como Técnico em Móveis, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e operação das atribuições da área, de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos futuros usuários e operadores de empresas em processos de transformação em móveis.
Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às normas e relatórios técnicos, à legislação da área, às novas tecnologias relacionadas à indústria 4.0, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e à gestão de conflitos.
Legislação profissional
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Pintor de Móveis
Preparador de Pintura de Móveis e Esquadrias de Madeira
Projetista de Móveis
Reformador de Móveis
Marceneiro
Estofador de Móveis
Montador de Móveis de Madeira
Mestre da Indústria de Madeira e Mobiliário
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Tratamento de Resíduos
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial
Curso Superior de Tecnologia em Design de Produto
Curso Superior de Tecnologia em Produção Moveleira
Locais e ambientes de trabalho:
Indústrias de Móveis e Esquadrias em Geral
Empresas de Comercialização de Móveis, Acessórios e Insumos de Produção
Marcenarias em Geral
Empresas de Manutenção e Assistência Técnica em Móveis
Ocupações CBO associadas
3184-25 - Desenhista técnico (mobiliário)
3184-25 - Desenhista de móveis
3192-05 - Técnico do mobiliário
3192-05 - Técnico em madeira e mobiliário
3192-05 - Técnico em móveis e esquadrias
3192-05 - Técnico em móveis (fabricação)
3192-05 - Técnico moveleiro
3188-05 - Projetista de móvei
Nomenclaturas anteriores
Indústria moveleira
Madeira e mobiliário
Madeira e movelaria com ênfase em produção de móveis
Marcenaria
Móveis e esquadrias – produção moveleira
Móveis e esquadrias
Movelaria
Processos industriais moveleiros