O boleto com a da taxa de matrícula de R$149,00 será encaminhada via e-mail e whatsapp após a finalização da compra do curso.
DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.
REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
1. Ter idade mínima de 18 anos;
2. Ter concluído o Ensino Médio;
3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.
4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.
-DIPLOMA RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRADO PELO SISTEC.
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em Administração", mas ainda não tem o registro no CONSELHO FEDERAL ou CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, bastará comprovar sua experiência de 1 um ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos.
O Técnico em Meteorologia será habilitado para:
Dar suporte direto ao Meteorologista, atuando desde a coleta de dados no campo, na codificação, na decodificação e no registro dos elementos de observação meteorológica, até a disponibilização desses dados com qualidade e clareza.
Realizar a leitura, a codificação, a decodificação e o registro dos elementos de observação meteorológica.
Analisar e interpretar dados meteorológicos, produtos de satélites e de resultados de modelos meteorológicos, organizando-os em bancos de dados.
Proceder com a instalação, a operação, a aferição e a manutenção de estações meteorológicas e desenvolver sistemas computacionais para tratamento e divulgação de informações meteorológicas.
Atuar no apoio de atividades relacionadas às áreas de agricultura, de energia, do meio ambiente, dos recursos hídricos, da saúde, da defesa, do transporte, da construção civil, dentre muitas outras.
Para a atuação como Técnico em Meteorologia, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana e ética.
Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, tecnologias da informação e da comunicação, gestão de conflitos e ética profissional.
Organização, responsabilidade e iniciativa social.
Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
Legislação profissional
Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.
Lei nº 6.835, de 14 de outubro de 1980
BRASIL. Lei nº 6.835, de 14 de outubro de 1980. Dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista, e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1, 15/10/1980, p. 20609.
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
Locais e ambientes de trabalho:
Aeroportos
Empresas Meteorológicas
Instituições de Assistência Técnica, Pesquisa e Extensão Rural
Institutos de Monitoramento, Previsão, Pesquisa Meteorológica e Climatológica
Organizações Militares
Veículos de Comunicação
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Não identificadas
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Meteorologia Tropical
Especialização Técnica em Mudanças Climáticas
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, bacharelado e licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Meteorologia Aeronáutica
Bacharelado em Meteorologia
Bacharelado em Física
Bacharelado em Oceanografia
Bacharelado em Ciências Ambientais
Bacharelado em Geografia
Ocupações CBO associadas
3115-10 - Técnico de Meteorologia
3115-10 - Técnico Hidrometrista
Nomenclaturas anteriores
Meteorologia – ênfase em meio ambiente
Meteorologia – ênfase em sistemas de informação