DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.
REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
1. Ter idade mínima de 18 anos;
2. Ter concluído o Ensino Médio;
3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.
4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em desenhista e arquitetura", mas ainda não tem o registro no CONSELHO FEDERAL ou CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, bastará comprovar sua experiência de 1 um ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos.
O Técnico em Design de Interiores será habilitado para:
1. Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como pode executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos;
2. coleta e processa dados e planeja o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação.